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Justiça Federal bloqueia R$ 667 mi de fazendeiros que arrendavam terras indígenas em MT

Justiça Federal bloqueia R$ 667 mi de fazendeiros que arrendavam terras indígenas em MTOperação tem o objetivo de fazer os envolvidos repararem danos provocados. Foto: PF

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Pecuaristas que arrendavam, de forma ilegal, áreas no interior da Terra Indígena Marãiwatsédé, do povo Xavante, na região de Alto Boa Vista e Bom Jesus do Araguaia,  tiveram decretados indisponíveis seus bens no montante que ultrapassa R$ 667,2 milhões. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) de Barra do Garças.

A Justiça Federal determinou  ainda que os arrendatários terão que continuar pagando, durante 24 meses, os valores que haviam sido acordados pelo arrendamento irregular das terras, mesmo com a retirada do gado da área, num total de R$ 737 mil/mês.

Ficou estabelecido também a proibição da exploração econômica das áreas no interior da TI Marãiwatsédé, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil para cada arrendatário.

Todos os valores serão destinados às comunidades indígenas afetadas, por meio de transferência para a conta da Associação Boiu Marãiwatsédé. Um representante da comunidade deverá apresentar em juízo, trimestralmente, uma prestação de contas assinada por advogado, acompanhada de laudo ou relatório produzido por profissional de contabilidade, com o detalhamento das destinações do montante realizadas.

A ação do MPF tem o objetivo de condenar os envolvidos a repararem os danos provocados em razão da degradação ambiental e social provocada pela exploração ilegal de pecuária no interior da Terra Indígena Marãiwatsédé, pela “Operação “Res Capta.

Segundo o MPF, era necessário que os arrendatários permanecessem com os pagamentos por um período de tempo a fim de permitir que a comunidade indígena se adapte a um modelo que viabilize a manutenção da comunidade e ocorra a recuperação socioambiental das terras, principalmente pelo fato de que o quadro social atual decorreu de ação ilícita dos próprios arrendatários.

“Isso porque todo aquele que realiza um ato ilícito tem a obrigação de corrigir o desequilíbrio que provocou ou contribuiu para a ocorrência, bem como dele se beneficiou”. afirmou na inicial o procurador Everton Aguiar.

De acordo com o MPF, os danos ambientais foram confirmados por meio de laudos periciais da Polícia Federal, que constataram a existência de um novo processo de ocupação de áreas no interior da terra indígena, caracterizada pela intensificação do uso de estradas de acesso, implantação de infraestrutura voltada à agropecuária e restabelecimento de pastagens em localidades em que a atividade se encontrava paralisada. Os laudos indicaram que a atividade dificultou e impediu a regeneração natural da vegetação.

A juíza federal da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Barra do Garças (MT), Danila Gonçalves de Almeida, enfatizou em sua decisão que os arrendamentos ilegais de áreas dentro da terra indígena provocaram não só danos ambientais, mas também impacto social negativo na população indígena, “ao distanciar os indígenas de seu modo tradicional de vida, tornando-os dependentes das quantias pagas a título de arrendamento”.

Fonte: MPF

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