O Produtor Rural terá o prazo até 5 de julho de 2022 para realizar as devidas adequações dos tratores destinados à aplicação de defensivos agrícolas com utilização de atomizador mecanizado tracionado.
A Portaria MTP n°. 09, publicada na quarta-feira, dia 5 de janeiro de 2022, suspende, até 05/07/2022, a vigência do item 31.7.4 da Norma Regulamentadora 31, de 22/10/2020 de outubro de 2020.
De acordo com a Portaria, a aplicação do defensivo agrícola com a utilização de atomizador mecanizado tracionado somente pode ser realizada por meio de máquina com cabine fechada, exceto para as culturas em parreiras.
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