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ALMT aprova projeto que dificulta criação de Unidades de Conservação

ALMT aprova projeto que dificulta criação de Unidades de ConservaçãoPEC é inconstitucional, segundo entidades. Foto: José Medeiros/GCom MT

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A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 12/2022, que condiciona a criação de novas unidades de conservação (UCs) à regularização fundiária de 80% das unidades já existentes,  foi aprovada em primeira sessão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) na quarta-feira, 15/2. Conforme o documento, o Estado teria um prazo de no mínimo dez anos para implementação do programa.

Com uma tramitação acelerada desde que foi apresentada pelo governador Mauro Mendes no final do ano passado, a PEC recebeu apenas dois votos contrários, dentre os 21 parlamentares presentes.   Organizações da sociedade civil questionam a falta de debate sobre o assunto e apontam que os deputados não teriam tido tempo hábil para analisar o parecer.

O secretário-executivo do Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formad), Herman Oliveira, lamentou que a sociedade tenha sido excluída do processo.

“Mais uma vez a Assembleia Legislativa demonstra que não tem nenhuma autonomia e que não vota segundo os preceitos de proteção socioambiental e os interesses da sociedade, que sequer foi convidada para debater a proposta. A ALMT vota a favor apenas de um grupo econômico, a quem a maioria dos parlamentares tem vinculação e estão legislando praticamente em causa própria”, apontou.

Como noticiado pelo Gigante 163, em uma ação conjunta, o Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formad-MT) e o Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT) emitiram recentemente alerta sobre a inconstitucionalidade da proposta, aos deputados da legislatura anterior.

De acordo com a nota,  a PEC 12/22:

  • Propõe dois novos requisitos para a criação de Unidades de Conservação em Mato Grosso: dotação orçamentária para indenização dos proprietários e regularização de 80% das Unidades existentes.
  • Estabelece a regularização fundiária como prioritária no âmbito das Unidades de Conservação, pelo tempo em que não forem preenchidos os dois novos requisitos para a criação de novas Unidades de Conservação.
  • Aumenta para dez anos o prazo que o Estado tem para implementar as UCs já existentes.

Importante lembrar que as Unidades de Conservação no Estado somam um território que abrange cerca de 5,2% do Estado e são essenciais à manutenção da água e recursos hídricos, da biodiversidade e dos padrões climáticos. Além disso, muitas dessas áreas, juntamente com terras Indígenas e outros territórios de povos e comunidades tradicionais, são essenciais para a manutenção da sociobiodiversidade encontrada no Brasil.

O documento segue agora para análise da Comissão Especial que precisa emitir um parecer em até dez dias.

Fonte: Formad

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