A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 12/2022, que condiciona a criação de novas unidades de conservação (UCs) à regularização fundiária de 80% das unidades já existentes, foi aprovada em primeira sessão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) na quarta-feira, 15/2. Conforme o documento, o Estado teria um prazo de no mínimo dez anos para implementação do programa.
Com uma tramitação acelerada desde que foi apresentada pelo governador Mauro Mendes no final do ano passado, a PEC recebeu apenas dois votos contrários, dentre os 21 parlamentares presentes. Organizações da sociedade civil questionam a falta de debate sobre o assunto e apontam que os deputados não teriam tido tempo hábil para analisar o parecer.
O secretário-executivo do Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formad), Herman Oliveira, lamentou que a sociedade tenha sido excluída do processo.
“Mais uma vez a Assembleia Legislativa demonstra que não tem nenhuma autonomia e que não vota segundo os preceitos de proteção socioambiental e os interesses da sociedade, que sequer foi convidada para debater a proposta. A ALMT vota a favor apenas de um grupo econômico, a quem a maioria dos parlamentares tem vinculação e estão legislando praticamente em causa própria”, apontou.
Como noticiado pelo Gigante 163, em uma ação conjunta, o Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formad-MT) e o Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT) emitiram recentemente alerta sobre a inconstitucionalidade da proposta, aos deputados da legislatura anterior.
De acordo com a nota, a PEC 12/22:
- Propõe dois novos requisitos para a criação de Unidades de Conservação em Mato Grosso: dotação orçamentária para indenização dos proprietários e regularização de 80% das Unidades existentes.
- Estabelece a regularização fundiária como prioritária no âmbito das Unidades de Conservação, pelo tempo em que não forem preenchidos os dois novos requisitos para a criação de novas Unidades de Conservação.
- Aumenta para dez anos o prazo que o Estado tem para implementar as UCs já existentes.
Importante lembrar que as Unidades de Conservação no Estado somam um território que abrange cerca de 5,2% do Estado e são essenciais à manutenção da água e recursos hídricos, da biodiversidade e dos padrões climáticos. Além disso, muitas dessas áreas, juntamente com terras Indígenas e outros territórios de povos e comunidades tradicionais, são essenciais para a manutenção da sociobiodiversidade encontrada no Brasil.
O documento segue agora para análise da Comissão Especial que precisa emitir um parecer em até dez dias.
Fonte: Formad
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